Acerca da celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, julgue os itens a seguir.
Nos convênios em que os partícipes sejam integrantes do orçamento de investimentos das empresas estatais, a participação financeira se processará mediante a prévia descentralização dos créditos orçamentários, segundo a natureza das despesas que devam ser efetuadas pelo convenente, mantida a unidade orçamentária e a classificação funcional programática, respeitando-se integralmente os objetivos preconizados no orçamento.