Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Aquele que constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar...
Aquele que constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, comete
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