Acerca dos crimes contra a administração pública, do sujeito ativo dos cri...

Acerca dos crimes contra a administração pública, do sujeito ativo dos crimes, do concurso de agentes, da tentativa e do crime consumado, julgue os itens que se seguem. A inserção de dado...


Acerca dos crimes contra a administração pública, do sujeito ativo dos crimes, do concurso de agentes, da tentativa e do crime consumado, julgue os itens que se seguem.

A inserção de dados falsos em sistema de informação é crime próprio no tocante ao sujeito ativo, sendo indispensável a qualificação de funcionário público autorizado e possível o concurso de agentes.

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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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