Errado.
A cassação do ato pode ser feita, pois o prazo prescricional do ato concessivo de prestações periódicas se renova a cada novo pagamento; porém a cassação deve ter efeitos ex nunc, pois houve boa-fé. Portanto, não há que se falar em restituição da gratificação recebida. A cassação é legal e não houve decadência. A restituição, no caso citado, é que é ilegal
Pode ocorrer a anulação do ato, visto que o prazo decadencial do ato concessivo de prestações periódicas é renovado a cada pagamento.
A cassação do ato pode ser feita, pois o prazo prescricional do ato concessivo de prestações periódicas se renova a cada novo pagamento; porém a cassação deve ter efeitos ex nunc, pois houve boa-fé. Portanto, não há que se falar em restituição da gratificação recebida. A cassação é legal e não houve decadência. A restituição, no caso citado, é que é ilegal
Pode ocorrer a anulação do ato, visto que o prazo decadencial do ato concessivo de prestações periódicas é renovado a cada pagamento.