Art. 1º, parágrafo 3º da respectiva lei de tortura: se resulta lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, é de 8 a 16 anos.
A Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, estabelece que quando da...
A Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura, estabelece que quando da tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena será de
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