A Constituição Federal, no Artigo 37, preceitua que a Administração Pública o...

A Constituição Federal, no Artigo 37, preceitua que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também existem princípios q...


A Constituição Federal, no Artigo 37, preceitua que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também existem princípios que por nortearem a atividade administrativa, informam e fundamentam o Direito Administrativo. Um princípio do Direito Administrativo estabelece que a Administração Pública esteja obrigada a policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica, cabendo assim retirar do ordenamento jurídico os atos inconvenientes e inoportunos e os ilegítimos. Trata-se do princípio da

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