ID: 399556• Direito Administrativo• Atos Administrativos• FCC• TRF 4a• Técnico JudiciárioA inexistência de prisão por dívida é regra geral em nosso sistema constitucional. No entanto, essa espécie de prisão é legítima apenas em duas hipóteses excepcionais: ✂️A)inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel.✂️B)depositário infiel e as demais dívidas de natureza civil que sejam de elevado valor.✂️C)quaisquer dívidas decorrentes de alimentos e as referentes às falências e concordatas.✂️D)dívidas de natureza civil reconhecidas em juízo e as gravadas com garantias, como fiança, penhor e hipoteca.✂️E)dívidas decorrentes de insolvência civil dolosa ou não, e inadimplemento involuntário de obrigação alimentícia.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro