A Administração Pública não está apenas proibida de agir contra legem ...

A Administração Pública não está apenas proibida de agir contra legem ou extra legem, mas só pode atuar secundum legem. Eis a consagração do princípio:


A Administração Pública não está apenas proibida de agir contra legem ou extra legem, mas só pode atuar secundum legem. Eis a consagração do princípio:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.