Gabarito: b)
O item apresentado está incorreto. De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, ou de revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Além disso, a Administração pode convalidar atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, corrigindo-os para que produzam efeitos jurídicos plenamente válidos desde a origem do ato convalidado.
A convalidação, especificamente, é o ato administrativo pelo qual se elimina um vício sanável de um ato anterior, tornando-o válido desde a sua emissão. Isso está em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Este artigo estabelece que os atos que apresentem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração.
Portanto, ao contrário do que afirma o item, os efeitos de um ato convalidado podem sim retroagir à data do ato original, não ofendendo o princípio da segurança jurídica, mas sim reforçando-o ao corrigir falhas e manter a estabilidade das relações jurídicas estabelecidas inicialmente.
O item apresentado está incorreto. De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, ou de revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Além disso, a Administração pode convalidar atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis, corrigindo-os para que produzam efeitos jurídicos plenamente válidos desde a origem do ato convalidado.
A convalidação, especificamente, é o ato administrativo pelo qual se elimina um vício sanável de um ato anterior, tornando-o válido desde a sua emissão. Isso está em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Este artigo estabelece que os atos que apresentem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração.
Portanto, ao contrário do que afirma o item, os efeitos de um ato convalidado podem sim retroagir à data do ato original, não ofendendo o princípio da segurança jurídica, mas sim reforçando-o ao corrigir falhas e manter a estabilidade das relações jurídicas estabelecidas inicialmente.