Gabarito: d) II, III e IV.
Vamos analisar cada item para entender o porquê:
I - Errado. Mares, rios e ruas não são bens de uso especial, mas sim bens de uso comum do povo (mares e rios navegáveis) ou bens de uso especial (ruas). Além disso, eles não são objeto de direito pessoal, mas sim de direito público, pertencendo ao patrimônio público de forma coletiva, não individual.
II - Certo. Os bens públicos são impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, pois são essenciais para o interesse público.
III - Certo. São bens federais as terras devolutas necessárias à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares, o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica, conforme previsto na Constituição.
IV - Certo. O uso comum do bem público é aquele que pode ser utilizado por todos os membros da coletividade, sem discriminação e sem necessidade de autorização específica do Estado, como praças e ruas.
V - Errado. Os bens dominicais são bens públicos que não estão afetados a uma finalidade pública específica e, portanto, podem ser alienados (vendidos, doados, etc.). Já os bens de uso especial são inalienáveis.
Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Vamos analisar cada item para entender o porquê:
I - Errado. Mares, rios e ruas não são bens de uso especial, mas sim bens de uso comum do povo (mares e rios navegáveis) ou bens de uso especial (ruas). Além disso, eles não são objeto de direito pessoal, mas sim de direito público, pertencendo ao patrimônio público de forma coletiva, não individual.
II - Certo. Os bens públicos são impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, pois são essenciais para o interesse público.
III - Certo. São bens federais as terras devolutas necessárias à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares, o mar territorial e os potenciais de energia hidráulica, conforme previsto na Constituição.
IV - Certo. O uso comum do bem público é aquele que pode ser utilizado por todos os membros da coletividade, sem discriminação e sem necessidade de autorização específica do Estado, como praças e ruas.
V - Errado. Os bens dominicais são bens públicos que não estão afetados a uma finalidade pública específica e, portanto, podem ser alienados (vendidos, doados, etc.). Já os bens de uso especial são inalienáveis.
Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.