1Q399982 | Direito Administrativo, Regime Disciplinar, Técnico Judiciário, TRE SP, FCCDe acordo com a Lei n° 8.112/90, entende-se por inassiduidade habitual a ✂️ a) falta ao serviço, sem causa justificada, por quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. ✂️ b) ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. ✂️ c) ausência intencional do servidor ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos. ✂️ d) falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. ✂️ e) falta ao serviço, sem causa justificada, por vinte dias, interpoladamente, durante o período de seis meses. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro