Armando, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (es...

Armando, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (estável), foi reinvestido no cargo anteriormente ocupado, diante da invalidação da sua demissão por decisão administrativa...


Armando, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (estável), foi reinvestido no cargo anteriormente ocupado, diante da invalidação da sua demissão por decisão administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens. Nos termos da Lei nº 8.112/90, ocorreu a

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) reintegração.

    A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Este conceito está claramente definido no artigo 28 da Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A situação descrita na questão se enquadra perfeitamente na definição de reintegração, uma vez que Armando foi reinvestido no cargo que ocupava anteriormente após a invalidação de sua demissão, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens.
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