Gabarito: d) reintegração.
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Este conceito está claramente definido no artigo 28 da Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A situação descrita na questão se enquadra perfeitamente na definição de reintegração, uma vez que Armando foi reinvestido no cargo que ocupava anteriormente após a invalidação de sua demissão, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens.
A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Este conceito está claramente definido no artigo 28 da Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A situação descrita na questão se enquadra perfeitamente na definição de reintegração, uma vez que Armando foi reinvestido no cargo que ocupava anteriormente após a invalidação de sua demissão, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens.