Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possív...

Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste c...


Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso, a União

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Neste caso, estamos diante da responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo legal, a União, assim como os demais entes federativos, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Portanto, a União deve indenizar as pessoas que sofreram prejuízos em decorrência da certidão falsa expedida por um servidor público federal, desde que haja a comprovação do nexo causal entre o ato ilícito e os danos sofridos. Ou seja, a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário demonstrar a culpa do agente, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
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