O Tribunal de Justiça, ao elaborar um contrato administrativo para aquisição de serviços, introduziu nele as seguintes cláusulas: (1.ª) que no caso de atraso injustificado do início do serviço, o poder público poderá rescindir unilateralmente o contrato; e (2.ª) que a declaração de nulidade do contrato operará efeitos apenas a partir dessa declaração, mantendo íntegros os efeitos jurídicos já produzidos. Sobre essas cláusulas, é correto dizer que