A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os iten...

A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes. A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diári...


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A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes. A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.
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  • LOURDES FILHA
    LOURDES FILHA
    09/05/2022 • 16:25
    NÃO EXISTE MAS ESSA MODALIDADE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
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