Gabarito: a)
Quando a administração anula uma licitação durante a execução do contrato, ela deve indenizar o contratado pelos serviços ou bens que já foram entregues ou executados até aquele momento. Isso porque, apesar da anulação, o contratado já cumpriu parte do acordo e tem direito a receber pelo que foi efetivamente realizado, evitando prejuízo injusto. Portanto, há sim o dever de indenizar nessa situação.
Quando a administração anula uma licitação durante a execução do contrato, ela deve indenizar o contratado pelos serviços ou bens que já foram entregues ou executados até aquele momento. Isso porque, apesar da anulação, o contratado já cumpriu parte do acordo e tem direito a receber pelo que foi efetivamente realizado, evitando prejuízo injusto. Portanto, há sim o dever de indenizar nessa situação.