Quanto à administração descentralizada, julgue os itens que se seguem....

Quanto à administração descentralizada, julgue os itens que se seguem. A personalidade jurídica da sociedade de economia mista nasce concomitantemente à edição da lei que autoriza a sua c...


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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    a) Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    b)Art. 6o O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
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