As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus age...

As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:


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As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    03/01/2025 • 10:50
    Gabarito: b)

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.

    Isso significa que, para que a pessoa jurídica de direito público seja responsabilizada pelos danos causados por seus agentes a terceiros, é necessário comprovar que houve dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Além disso, a lei garante o direito de regresso da pessoa jurídica contra o agente responsável nos casos em que houver dolo ou culpa.
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