Questões Direito Administrativo Lei 8112 90
As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, ness...
Responda: As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
Isso significa que, para que a pessoa jurídica de direito público seja responsabilizada pelos danos causados por seus agentes a terceiros, é necessário comprovar que houve dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Além disso, a lei garante o direito de regresso da pessoa jurídica contra o agente responsável nos casos em que houver dolo ou culpa.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.
Isso significa que, para que a pessoa jurídica de direito público seja responsabilizada pelos danos causados por seus agentes a terceiros, é necessário comprovar que houve dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Além disso, a lei garante o direito de regresso da pessoa jurídica contra o agente responsável nos casos em que houver dolo ou culpa.
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