Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Explicação: nesta matéria, é importante destacar um princípio que está intimamente atrelado à obrigatória celebração do contrato com o vencedor da licitação: o PRINCíPIO da ADJUDICAçãO COMPULSóRIA.
Explicação: nesta matéria, é importante destacar um princípio que está intimamente atrelado à obrigatória celebração do contrato com o vencedor da licitação: o PRINCíPIO da ADJUDICAçãO COMPULSóRIA.