Sobre empresa pública e sociedade de economia mista, pode-se afirmar: ...

Sobre empresa pública e sociedade de economia mista, pode-se afirmar: I) A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com partici...


Sobre empresa pública e sociedade de economia mista, pode-se afirmar:

I) A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital.

II) A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, com capital integralmente público.

III) A sociedade de economia mista somente pode adotar a forma de sociedade anônima.

IV) A empresa pública pode adotar qualquer configuração societária admitida em direito.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.