Gabarito: b)
De acordo com a Lei nº 8.112/90, não é considerado como de efetivo exercício o afastamento para tratamento da própria saúde, em período superior a vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
O afastamento para tratamento da própria saúde por período superior a vinte e quatro meses não é considerado como tempo de efetivo exercício, ou seja, o servidor não estará exercendo suas atividades durante esse período, mas continuará vinculado ao cargo público.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, não é considerado como de efetivo exercício o afastamento para tratamento da própria saúde, em período superior a vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
O afastamento para tratamento da própria saúde por período superior a vinte e quatro meses não é considerado como tempo de efetivo exercício, ou seja, o servidor não estará exercendo suas atividades durante esse período, mas continuará vinculado ao cargo público.