Provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo pú...

Provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. NÃO constitui forma de provimento de cargo público:


Provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. NÃO constitui forma de provimento de cargo público:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Para responder a essa questão, é importante entender o conceito de provimento de cargo público. Provimento é o ato pelo qual alguém é investido em um cargo público, ou seja, é a forma de preenchimento de um cargo na administração pública.

    Vamos analisar cada uma das opções apresentadas:

    a) Aproveitamento: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    b) Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    c) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do anterior ocupante.

    d) Remoção: é a movimentação do servidor, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    e) Nomeação: é a forma originária de provimento de cargo público, em que o candidato aprovado em concurso público é investido no cargo.

    Dessa forma, a opção que NÃO constitui forma de provimento de cargo público é a letra d) remoção. A remoção não é uma forma de investidura em cargo público, mas sim uma movimentação do servidor dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Portanto, o gabarito correto é:

    Gabarito: d) remoção.
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