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A revogação, por seu caráter discricionário, pode atingir os seguintes elementos do ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A revogação do ato administrativo é um ato discricionário, ou seja, depende do juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Ela pode atingir o objeto do ato (o conteúdo ou efeito que ele produz) e o motivo (a situação de fato ou de direito que justificava a prática do ato). Já a finalidade, forma e competência são elementos que não podem ser alterados pela revogação, pois estão ligados à legalidade e à validade do ato. Portanto, a revogação pode atingir o objeto e o motivo.
A revogação do ato administrativo é um ato discricionário, ou seja, depende do juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Ela pode atingir o objeto do ato (o conteúdo ou efeito que ele produz) e o motivo (a situação de fato ou de direito que justificava a prática do ato). Já a finalidade, forma e competência são elementos que não podem ser alterados pela revogação, pois estão ligados à legalidade e à validade do ato. Portanto, a revogação pode atingir o objeto e o motivo.
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