ID: 401521• Direito Administrativo• Modalidades• FCC• Assembléia Legislativa SP• Agente Técnico LegislativoEm relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, restringir-se a✂️A)apresentação de documentos que comprovem a qualificação econômico-financeira do licitante.✂️B)apresentação de documentação comprobatória da regularidade fiscal do imóvel e do licitante.✂️C)classificação das propostas para aquisição do imóvel, desde que tenha sido providenciada pré-qualificação dos licitantes.✂️D)comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.✂️E)pré-qualificação dos licitantes, invertendo-se a fase de classificação das propostas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro