ID: 401689• Direito Administrativo• Contratos• ESAF• CGU• Analista de Finanças e Controle AFCOs contratos administrativos, regidos pela Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas, poderão ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, nos casos de✂️A)haver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.✂️B)haver conveniência na substituição da garantia de sua execução.✂️C)haver necessidade de modificar o regime de execução da obra ou do serviço, bem como o modo de fornecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade, dos termos contratuais originários.✂️D)haver imposição de circunstâncias supervenientes, para a modificação da forma de pagamento, mantido o valor inicial contratado.✂️E)haver necessidade de restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do executado e a retribuição da Administração, com vistas a manter a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro