PATRÍCIA SILVA
05/10/2012 • 21:39
Quando a matéria do processo envolver assunto de intersse geral, o órgão competente poderá mediante despacho motivado abrir período de consulta pública devidamente publicada nos meios oficiais para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para parte interessada,ou, ainda a critério da autoridade competente poderá ser realizada audiência pública.