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Julgue os itens a seguir, no que concerne à legislação administrativa. A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de...


Julgue os itens a seguir, no que concerne à legislação administrativa.

A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A motivação de um ato administrativo é, de fato, o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo do ato administrativo, por sua vez, é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato. Portanto, a afirmativa está correta.

    A motivação é o fundamento que justifica a prática do ato, enquanto o motivo é a exposição escrita desse fundamento. Esses elementos são essenciais para garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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