Matheus Fernandes
EQUIPE
03/01/2025 • 10:54
Gabarito: a)
O parecer de órgão médico oficial a pedido da administração pública, para efeito de concessão de aposentadoria por invalidez, é sim considerado um ato administrativo.
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado, ou de quem o represente, que produzem efeitos jurídicos imediatos, com o objetivo de atingir uma finalidade pública. Nesse caso, o parecer do órgão médico oficial é uma manifestação da administração pública para conceder um benefício previdenciário, no caso a aposentadoria por invalidez, sendo assim um ato administrativo.
O parecer de órgão médico oficial a pedido da administração pública, para efeito de concessão de aposentadoria por invalidez, é sim considerado um ato administrativo.
Os atos administrativos são manifestações de vontade do Estado, ou de quem o represente, que produzem efeitos jurídicos imediatos, com o objetivo de atingir uma finalidade pública. Nesse caso, o parecer do órgão médico oficial é uma manifestação da administração pública para conceder um benefício previdenciário, no caso a aposentadoria por invalidez, sendo assim um ato administrativo.