Ainda à luz da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.
Técnico judiciário aprovado em concurso público para o STM, após adquirir estabilidade no cargo e com 38 anos completos, não poderá concorrer às eleições de 2006 para o cargo de deputado federal no Distrito Federal, por incompatibilidade expressa na Lei n.º 8.112/1990.