Questões Conhecimentos Específicos
Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e contra o patrimôn...
Responda: Julgue os seguintes itens, relativos a crimes contra a pessoa e contra o patrimônio. Diferenciam-se os crimes de extorsão e estelionato, entre outros aspectos, po...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão aborda a diferença entre os crimes de extorsão e estelionato, ambos previstos no Código Penal Brasileiro. No estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Ou seja, a vítima entrega algo de valor por vontade própria, mas sob influência de engano provocado pelo fraudador.
Por outro lado, a extorsão, descrita no artigo 158 do Código Penal, ocorre quando o agente constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Aqui, a vítima é coagida a se desfazer de seu patrimônio contra sua vontade.
Portanto, a afirmação da questão está correta ao diferenciar os dois crimes pela maneira como a vítima é levada a perder seu patrimônio: por engano e vontade própria no estelionato, e por coação no caso da extorsão.
A questão aborda a diferença entre os crimes de extorsão e estelionato, ambos previstos no Código Penal Brasileiro. No estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Ou seja, a vítima entrega algo de valor por vontade própria, mas sob influência de engano provocado pelo fraudador.
Por outro lado, a extorsão, descrita no artigo 158 do Código Penal, ocorre quando o agente constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Aqui, a vítima é coagida a se desfazer de seu patrimônio contra sua vontade.
Portanto, a afirmação da questão está correta ao diferenciar os dois crimes pela maneira como a vítima é levada a perder seu patrimônio: por engano e vontade própria no estelionato, e por coação no caso da extorsão.
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