ID: 402669•Direito Administrativo•FCC•Assembléia Legislativa SP•Agente Técnico Legislativo•2010A revogação dos atos administrativos✂️A)pode ser declarada tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário, desde que provocado por qualquer cidadão mediante a propositura de Ação Popular.✂️B)enseja que os efeitos retroajam à data da constituição do ato revogado.✂️C)caracteriza-se como um ato administrativo vinculado, na medida em que a Administração, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, é obrigada a revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.✂️D)caracteriza-se como um ato administrativo discricionário, pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.✂️E)pode ser declarada pela própria autoridade que praticou o ato ou por aquela que tenha poderes para dele conhecer, de ofício ou por via de recurso, e somente quando identificado vício em relação a objeto, forma ou finalidade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR