Gabarito: a)
A condenação por improbidade administrativa pode sim acarretar a suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Quando essa suspensão ocorre, a pessoa fica impedida de exercer direitos políticos, como votar e ser votado, durante o período determinado pela sentença. Portanto, a candidatura de Antônio pode ser impugnada porque ele está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação por improbidade.
A condenação por improbidade administrativa pode sim acarretar a suspensão dos direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Quando essa suspensão ocorre, a pessoa fica impedida de exercer direitos políticos, como votar e ser votado, durante o período determinado pela sentença. Portanto, a candidatura de Antônio pode ser impugnada porque ele está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação por improbidade.