Acerca da dispensa e da inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.
É possível a contratação direta, ou seja, sem licitação, de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no mercado.