Gabarito: b) Errado
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público pode exercer o comércio, desde que não exerça o comércio em atividade concorrente com a da sua repartição ou entidade pela qual é remunerado, conforme previsto no artigo 117, inciso X. Portanto, é permitido ao servidor público exercer o comércio, mesmo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, desde que não haja conflito de interesses com suas atividades no serviço público.
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor público pode exercer o comércio, desde que não exerça o comércio em atividade concorrente com a da sua repartição ou entidade pela qual é remunerado, conforme previsto no artigo 117, inciso X. Portanto, é permitido ao servidor público exercer o comércio, mesmo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, desde que não haja conflito de interesses com suas atividades no serviço público.