Gabarito: b)
A auto-executoriedade é o atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública aplicar seus atos diretamente, sem a necessidade de intervenção de outro Poder, como o Judiciário, por exemplo. Isso significa que a Administração pode executar suas decisões de forma direta, imediata e coercitiva, quando necessário, para fazer valer seus atos. Esse atributo está previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A auto-executoriedade é o atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública aplicar seus atos diretamente, sem a necessidade de intervenção de outro Poder, como o Judiciário, por exemplo. Isso significa que a Administração pode executar suas decisões de forma direta, imediata e coercitiva, quando necessário, para fazer valer seus atos. Esse atributo está previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.