ID: 403208•Direito Administrativo•Bens Públicos•ESAF•ENAP•ArquivistaNo que diz respeito à alienação de bens imóveis da União, não é correto afi rmar que:✂️A)dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União, quanto à sua oportunidade e conveniência.✂️B)ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.✂️C)no caso de venda, poderá adquirir o imóvel, em igualdade de condições com o vencedor da licitação, o cessionário de direito real ou pessoal, o locatário ou arrendatário que esteja em dia com suas obrigações junto à Secretaria do Patrimônio da União, bem como o expropriado.✂️D)autorizado, mediante ato do Presidente da República, e precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União, quanto à oportunidade e conveniência, poderão ser permutados imóveis da União, por imóveis edificados ou não, ou por edificações a construir.✂️E)mediante ato do Poder Executivo Federal, poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União a Estados, Municípios, às suas autarquias e às fundações públicas e privadas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro