O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é composto de uma série de demonstrativos, também conhecidos como anexos, que visam dar subsídios ao acompanhamento da gestão fiscal durante a execução do orçamento pelos órgãos de controle e da população. Sobre as regras para elaboração e divulgação do RGF, é INCORRETO afirmar que:
✂️ a) o Relatório de Gestão Fiscal deverá ser elaborado e publicado quadrimestralmente por todos os entes da federação e por todos os poderes, individualmente; ✂️ b) é facultado aos Municípios com população inferior a vinte mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal; ✂️ c) para fins de divulgação de informações sobre gestão fiscal, a Lei Complementar nº 101/2000 não faz distinção entre fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado; ✂️ d) embora o Relatório de Gestão Fiscal, em geral, deva ser elaborado com periodicidade quadrimestral, há previsão de relatórios a serem publicados apenas no último quadrimestre de cada exercício; ✂️ e) em todos os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, as receitas e despesas intraorçamentárias deverão ser computadas juntamente com as demais informações, sendo desnecessária a segregação em linhas específicas.