Gabarito: b)
A sindicância administrativa não pode ser comparada ao inquérito policial, pois são procedimentos distintos com finalidades diferentes. Enquanto o inquérito policial é um procedimento investigativo realizado pela polícia para apurar a ocorrência de crimes, a sindicância administrativa é um procedimento interno da administração pública para apurar irregularidades funcionais de servidores públicos.
Na sindicância administrativa, o sindicado tem direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo assim o seu direito de se manifestar e apresentar provas em sua defesa. Além disso, a sindicância administrativa não é sigilosa, podendo haver publicidade do procedimento, exceto em casos específicos previstos em lei.
Portanto, a afirmativa apresentada na questão está errada ao comparar a sindicância com o inquérito policial, pois são procedimentos distintos com características próprias.
A sindicância administrativa não pode ser comparada ao inquérito policial, pois são procedimentos distintos com finalidades diferentes. Enquanto o inquérito policial é um procedimento investigativo realizado pela polícia para apurar a ocorrência de crimes, a sindicância administrativa é um procedimento interno da administração pública para apurar irregularidades funcionais de servidores públicos.
Na sindicância administrativa, o sindicado tem direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo assim o seu direito de se manifestar e apresentar provas em sua defesa. Além disso, a sindicância administrativa não é sigilosa, podendo haver publicidade do procedimento, exceto em casos específicos previstos em lei.
Portanto, a afirmativa apresentada na questão está errada ao comparar a sindicância com o inquérito policial, pois são procedimentos distintos com características próprias.