Considere a seguinte situação: Pedro, servidor público, incide em acumulaç...

Considere a seguinte situação: Pedro, servidor público, incide em acumulação remunerada de cargos públicos. O ato de sua punição pode se graduar entre a demissão ou a devolução dos valores perce...


Considere a seguinte situação: Pedro, servidor público, incide em acumulação remunerada de cargos públicos. O ato de sua punição pode se graduar entre a demissão ou a devolução dos valores percebidos, a critério da autoridade. Neste exemplo, o poder discricionário do ato administrativo de punição encontra-se no seguinte elemento:

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  • Mike de matos
    Mike de matos
    31/12/1969 • 21:00
    c) objeto

    Explicação:
    O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que ele produz, ou seja, o conteúdo do ato. No caso apresentado, a autoridade competente tem discricionariedade para escolher entre duas alternativas previstas em lei: a demissão ou a devolução dos valores percebidos. Essa escolha recai sobre o objeto do ato administrativo, que é o elemento onde reside o poder discricionário neste caso.

    Análise das demais alternativas:
    a) Forma: Incorreta. A forma é o aspecto externo do ato administrativo, como a documentação ou procedimento formal. No caso, a forma é vinculada e definida em lei, sem margem para discricionariedade.
    b) Finalidade: Incorreta. A finalidade do ato administrativo é sempre vinculada, pois deve atender ao interesse público conforme determinado pela norma.
    d) Competência: Incorreta. A competência para aplicar a punição é atribuída pela lei e é vinculada, ou seja, não há discricionariedade sobre quem pode praticar o ato.
    e) Motivo: Incorreta. O motivo é o fato jurídico ou situação que justifica a prática do ato (neste caso, a acumulação ilícita de cargos). O motivo deve ser demonstrado e é vinculante, sem discricionariedade
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