Em relação aos royalties devidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, o STF qualificou-os como receita própria dos referidos entes, da mesma maneira que ocorre com o FPE e FPM. Assim, a competência para fiscalizar a aplicação desses recursos é dos respectivos tribunais de contas estaduais ou municipais. O TCU fiscaliza apenas a "entrega" desse dinheiro aos estados e municípios, a cargo dos órgãos da União, nos termos do inciso XX do art. 1º do RI/TCU. Mas, frise-se, quem fiscaliza a aplicação são os tribunais de contas estaduais e municipais.
Fonte: Material do Direção Concurso.
Fonte: Material do Direção Concurso.