Gabarito: a)
O Poder Judiciário tem sim a competência para controlar a legalidade dos atos administrativos, independentemente de serem atos vinculados ou discricionários. Isso porque o Judiciário atua para garantir que a Administração Pública respeite a lei. No caso dos atos vinculados, a análise é mais objetiva, pois a lei determina exatamente o que deve ser feito. Já nos atos discricionários, o Judiciário não pode substituir a decisão administrativa, mas pode verificar se houve abuso de poder, desvio de finalidade ou ilegalidade. Portanto, o controle judicial abrange ambos os tipos de atos, focando na legalidade.
O Poder Judiciário tem sim a competência para controlar a legalidade dos atos administrativos, independentemente de serem atos vinculados ou discricionários. Isso porque o Judiciário atua para garantir que a Administração Pública respeite a lei. No caso dos atos vinculados, a análise é mais objetiva, pois a lei determina exatamente o que deve ser feito. Já nos atos discricionários, o Judiciário não pode substituir a decisão administrativa, mas pode verificar se houve abuso de poder, desvio de finalidade ou ilegalidade. Portanto, o controle judicial abrange ambos os tipos de atos, focando na legalidade.