1Q403697 | Direito Administrativo, Inexigibilidade, Oficial de Promotoria, MPE PB, COMPERVENos termos do inciso VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é DISPENSÁVEL a licitação: ✂️ a) Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, em qualquer situação. ✂️ b) Para as compras de materiais de uso das forças armadas, sem nenhuma exceção, quando houver necessidade de padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de Comissão instituída por decreto. ✂️ c) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. ✂️ d) Sempre que a Administração julgar necessário com o respectivo parecer da comissão instituída por decreto. ✂️ e) No caso de guerra entre as nações do Oriente Médio. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro