ID: 403710• Direito Administrativo• Atos Administrativos• ESAF• TRF 4a• Analista JudiciárioA respeito dos instrumentos de invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que✂️A)a revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade; já a anulação decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração como também pelo Poder Judiciário.✂️B)a revogação é ato vinculado, praticado apenas pela Administração; por sua vez, a anulação é da competência exclusiva do Poder Judiciário, gerando efeitos retroativos.✂️C)a revogação somente poderá ser praticada pela Administração em decorrência de vício por ilegalidade; em contrapartida, a anulação será declarada por decisão judicial, quando presentes razões de conveniência e justiça.✂️D)a revogação deverá ser praticada pela Administração quando presentes razões pertinentes ao desvio da finalidade; por sua vez, a anulação do ato administrativo somente poderá ser efetuada pela Administração, tendo em vista razões de conveniência e oportunidade.✂️E)a revogação pelo Judiciário é ato vinculado, quando presentes questões de justiça e interesse público; já a anulação pela Administração Pública constitui forma de invalidação em decorrência de excesso do poder.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro