Pela inexecução, total ou parcial, do contrato, a Administração poderá, ga...

Pela inexecução, total ou parcial, do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


Pela inexecução, total ou parcial, do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

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