Não havendo prazo específico para a prática dos atos, este será de 5 dias; devidamente justificado, o prazo pode ser dilatado até o dobro, ou seja, até 10 dias.
Em um processo administrativo, o administrado deve praticar um ato para o qu...
Em um processo administrativo, o administrado deve praticar um ato para o qual não há disposição específica quanto ao prazo. Nesse caso, presume-se que o prazo é de
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- Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.