Por PATRÍCIA SILVA em 05/10/2012 21:53:34
Não havendo prazo específico para a prática dos atos, este será de 5 dias; devidamente justificado, o prazo pode ser dilatado até o dobro, ou seja, até 10 dias.
Por Brunno Lacerda Salera em 03/01/2018 20:19:47
Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.