§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art.
Em relação à licitação pública, julgue os itens a seguir. Nos contr...
Em relação à licitação pública, julgue os itens a seguir. Nos contratos celebrados com a administração pública, deve constar, necessariamente, cláusula que declare competente o foro da se...
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