Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade, julgue os itens...

Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade, julgue os itens a seguir. São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilid...


Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade e punibilidade, julgue os itens a seguir.

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

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  • krissanty Silva Fourakis Candido
    krissanty Silva Fourakis Candido
    31/12/1969 • 21:00
    TIPICIDADE: CONDUTA

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

    RESULTADO(apenas em crimes naturalísticos)



    ANTIJURIDICO: LEGÍTIMA DEFESA

    ESTADO DE NECESSIDADE

    EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL



    CULPABILIDADE: IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICÍTUDE

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    OBIDIÊNCIA HIERARQUICA
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