Após a celebração de um contrato de prestação de serviços, a autoridade co...

Após a celebração de um contrato de prestação de serviços, a autoridade competente para celebrar o contrato percebeu que o edital da licitação a ele referente não havia sido devidamente publicad...


Após a celebração de um contrato de prestação de serviços, a autoridade competente para celebrar o contrato percebeu que o edital da licitação a ele referente não havia sido devidamente publicado, sendo esse erro imputável exclusivamente à própria administração.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A referida autoridade não poderia, de ofício, declarar a nulidade do contrato, pois a anulação do contrato somente poderia ser realizada em resposta a impugnação feita por pessoa que demonstrasse ter sido prejudicada pelo vício na publicação.

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