ID: 404531•Direito Administrativo•FCC•Assembléia Legislativa SP•Agente Técnico Legislativo•2010Após a assinatura de contrato para prestação de serviços à Administração pública, o contratado subcontratou parte das atividades inseridas no objeto do contrato. De acordo com a legislação aplicável, tal conduta é✂️A)expressamente vedada, em face da natureza personalíssima do contrato administrativo, ensejando a rescisão do contrato.✂️B)vedada, independentemente dos termos do edital e do contrato, por configurar burla ao procedimento licitatório.✂️C)lícita, desde que tenha contado com a prévia anuência da Administração, independentemente da previsão expressa no edital e no contrato.✂️D)lícita, desde que a possibilidade de subcontratação parcial esteja expressamente prevista no edital e no contrato.✂️E)lícita, desde que o subcontratado seja empresa controlada, controladora ou sob controle comum do contratado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro