Nos termos do art. 89 da Lei nº 8.666/93, constitui crime, sujeito à pena ...

Nos termos do art. 89 da Lei nº 8.666/93, constitui crime, sujeito à pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa:


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Nos termos do art. 89 da Lei nº 8.666/93, constitui crime, sujeito à pena de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa:

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